quarta-feira, 11 de julho de 2007

27 de julho, Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho



Um dos direitos fundamentais do ser humano é o direito à saúde, outro é o direito ao trabalho digno. O respeito a ambos traduz-se em cidadania.

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. No dia 27 de julho de 1972, as portarias 3.236 e 3.237 regulamentaram a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, por isso, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção e Acidentes de Trabalho.

Infelizmente, um dos principais motivos dessa regularização foi a imagem negativa que o quadro de acidentes de trabalho no Brasil causava perante o cenário mundial: quase 40% da força de trabalho sofria lesões. Diante desse índice alarmante houve uma grande pressão, inclusive do Banco Mundial, de retirar qualquer empréstimo ao país se esse quadro permanecesse.

O dia 27 de julho é uma boa oportunidade para que trabalhadores e patrões discutam o assunto “segurança no trabalho”, incluindo também a Qualidade de Vida dos empregados. Porque as doenças ocupacionais como as LER (Lesões por Esforços Repetitivos), os DORT. (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), doenças ergonômicas e o próprio stress, são facilitadores para a ocorrência de acidentes mais graves, principalmente quando não tratadas a tempo.


O que é acidente de trabalho?

Acidente do trabalho é aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e pode resultar em morte, perda ou redução da capacidade laborativa, seja em caráter permanente ou temporário, o acidente de trabalho inclui, também, as doenças ocupacionais.

Durante séculos viveu-se com um conceito de saúde relacionado à ausência de doença. Com o passar dos anos estes conceitos passaram a ser questionados. Afinal, o fato do individuo não apresentar uma doença diagnosticada como tal significava realmente uma qualidade de vida saudável? Várias conferências e fóruns tanto nacionais como mundiais questionaram estes conceitos e trouxeram à tona uma nova definição que estabelece um conceito de saúde relacionado ao bem-estar geral. Essa mudança conceitual exigiu alterações de atitude e de ações e conseqüentemente o surgimento dos conceitos de promoção, prevenção e reabilitação em saúde.

Apesar das condições de trabalho não serem as ideais, no Brasil houve aumento significativo da discussão sobre o assunto que desencadeou mudanças importantes na legislação trabalhista, principalmente no que se refere às condições de trabalho, ao risco de acidentes de trabalho e a agravos à saúde.

É importante referir que o indivíduo, em regra geral, passa ou passou grande parte de sua vida no ambiente de trabalho e as condições a que são submetidos determinam, portanto, sua qualidade de vida, de sua família e da grande maioria da população.



Prevenção

Para que a prevenção ocorra é preciso um trabalho de conscientização que se estende das equipes de direção das empresas, dos profissionais da saúde ou de áreas afins até dos próprios trabalhadores. Lembrando que grande parte dos trabalhadores brasileiros está na informalidade ou trabalham em condições precárias ou, pior, vivem na escravidão.
Precisamos fortalecer a idéia de que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), o treinamento das equipes de trabalho, a ação dos profissionais como médicos, técnicos de segurança do trabalho, engenheiros de segurança, fisioterapeutas e educadores físicos entre outros, precisa ocorrer de forma articulada para que o resultado de prevenção de acidentes e agravos da saúde seja eficiente e eficaz.

Falar em prevenção de acidentes não significa, somente, reduzir custos empresariais ou economizar dinheiro dos cofres públicos ou diminuir as ações trabalhistas. Prevenção é, inclusive, antecipar-se as doenças, amenizando o sofrimento dos trabalhadores, conseqüentemente preservando as suas vidas.


Ricardo T. Lontra (Diretor de Saúde e Condições de Trabalho – SEEB-NFeRegião/ Coordenador da Sec. de Saúde da FEEB-RJ/ES)



2 comentários:

Paulo de Tarso disse...

Ricardo,

Parabéns por mais essa inciativa da diretoria do Seeb N. Friburgo. Que esse espaço seja mais um instrumento de defesa dos trabalhadores nas questões da saúde
Que você continue atuando de forma incisiva e incondicional em prol dos trabalhadores.

Bancários de Nova Friburgo e Regão disse...
Este comentário foi removido pelo autor.